Como Funciona
O benefício é pago de três a cinco parcelas, variando do período em que o trabalhador atuou na função, e as parcelas são calculadas de acordo com a média de salário recebida pelo trabalhador nos últimos três meses antecedentes a rescisão do contrato. O trabalhador recebe o benefício desde que não seja dispensado por justa causa, devendo apresentar o documento de requerimento do seguro desemprego preenchido pelo empregador, aos postos de atendimento da localidade em que vive, não devendo estar usufruindo de benefício previdenciário de qualquer origem, com exceção do auxílio acidente ou pensão por morte.
O empregado doméstico deve possuir regime empregatício de origem CLT, e seu prazo de encaminhamento de requerimento a partir do sétimo dia ao nonagésimo, contados a partir da data de rescisão de contrato, devendo apresentar além do documento de requerimento, os documentos de identificação pessoal, documento de comprovação de depósito do FGTS, carteira de trabalho e o cartão de inscrição do PIS/PASEP.
O trabalhador de origem doméstica deve ter sua função unicamente de atuação doméstica para receber o benefício, não devendo obter renda de outras fontes, que seja suficiente a manutenção de sua casa e família.
Informado sobre os Direitos
O empregado doméstico por ter sua legalização de modo tão recente, pode se dirigir aos postos de atendimento como STRE, SINE, Ministério do Trabalho ou demais locais para se informar sobre suas condições trabalhistas, seus direitos e sobre determinados procedimentos em casos de rescisão de contrato ou dispensa indireta, que se caracteriza pelo pedido judicial de rescisão de contrato devido ao não cumprimento dos deveres do empregador.
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