O Seguro-Desemprego nada mais é do que um benefício integrante da seguridade social, que é garantido através dos Direitos Sociais da Constituição Federal, estabelecidos por Getúlio Vargas com a finalidade de promover uma assistência financeira de forma temporária ao trabalhador que estiver desempregado, e ainda em virtude de uma dispensa sem justa causa.
Como acontece o processo de encaminhamento?
Ao ser dispensado sem que seja por justa causa, os profissionais deverão receber do empregador, um formulário próprio, de "Requerimento do Seguro-Desemprego" este que deverá estar em duas vias, devidamente preenchido.
Com isto ele deverá então também se dirigir a um dos locais de entrega sempre procurando estar munido de alguns documentos.
Para realizar o encaminhamento você irá precisar de:
O requerimento do seguro desemprego, que deverá estar em duas vias, uma verde e outra marrom.
O cartão do PIS / PASEP, bem como o extrato atualizado ou mesmo o cartão do Cidadão.
A Carteira de trabalho e previdência social, CTPS onde é necessário se verificar todas as assinaturas que os requerentes tiverem.
O termo de rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado;
Assim como também os Documentos de Identificação como por exemplo a carteira de identidade ou ainda certidão de nascimento, certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade, o que é somente para a recepção, ou ainda carteira nacional de habilitação em modelo novo ou carteira de trabalho.
Os três últimos contra cheques dos três meses anteriores ao mês de demissão e ainda documentos de levantamento dos depósitos do FGTS ou ainda extrato comprobatório dos depósitos como por exemplo a Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça.
Tendo assim a base de toda a documentação que foi apresentada, os postos de atendimento deverão informar ao trabalhador se ele terá o direito ou não aos seus benefícios.
Se tiver direito, o posto deverá ainda providenciar a inclusão dos requerimentos do seguro desemprego para o desempregado no sistema.
A quantidade de parcelas varia entre três ou cinco parcelas desde que o trabalhador tenha tido vínculo empregatício de 24 meses durante os últimos 36 meses.
Aprenda também como consultar seguro desemprego online acesse: http://www.consultarfgts.com/2014/09/consulta-seguro-desemprego-online.html

Nenhum comentário:
Postar um comentário