Prazos para Encaminhamento de Formulário
É necessário que o trabalhador tenha em mãos no momento de solicitar o benefício, além de seus documentos pessoais e trabalhistas, o formulário de requerimento de benefício deve estar devidamente preenchido, podendo ser entregue em um dos locais citados, como agências da Caixa, ao Ministério do Trabalho, SINE , STRE e quaisquer postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.
Cada modalidade possui um prazo específico para dar entrada no pedido do benefício, sendo este prazo contado a partir da data de rescisão de contrato com o empregador, desde que a rescisão não seja por motivo de justa causa, devendo o trabalhador se encaminhar aos postos de atendimento munido dos documentos necessários para a realização do requerimento do benefício, não devendo esquecer do formulário de requerimento destinado a sua modalidade.
O trabalhador formal tem do sétimo ao centésimo vigésimo dia para dar entrada em seu requerimento, a partir da data de dispensa.
O empregado doméstico tem do sétimo dia ao nonagésimo para efetuar seu requerimento, também contando a partir da data de dispensa.
O pescador artesanal durante o período de defeso, ou seja, o período de preservação da espécie, tem cento e vinte dias a partir do início do defeso para dar entrada em seu requerimento de benefício.
O trabalhador resgatado tem pelo menos noventa dias para requerer seu benefício, contado do dia do resgate em diante.
A bolsa de qualificação permite que o requerimento seja feito enquanto o contrato de trabalho permanecer suspenso.
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