Sobre as Modalidades e seus Direitos
O trabalhador formal se caracteriza pelo regime de trabalho em CLT, que possui vínculo empregatício com empregador de origem jurídica ou física equivalente a jurídica, inscrita no CEI. O trabalhador formal tem direito de cerca de três a cinco parcelas de seguro desemprego calculados de acordo com a tabela avaliada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O trabalhador deve ter sido dispensado sem justa causa, deve estar desempregado e sem receber quaisquer tipos de benefícios previdenciários, tendo atuado na função por pelo menos seis meses.
O empregador doméstico se caracteriza pelo profissional que possui vínculo empregatício somente com a pessoa física inscrita no CEI, e sua função deve ser somente de origem doméstica, como copeira, cozinheira ou motorista particular. O benefício é liberado desde que o trabalhador tenha trabalhado somente exercendo a função doméstica, deve ser dispensado sem justa causa, não deve estar recebendo quaisquer benefício da previdência ou possuir renda própria de qualquer origem. As parcelas e cálculos de parcelas feitos, se equivalem ao modelo utilizado na modalidade de trabalhador formal.
O pescador artesanal se caracteriza pela origem de pesca individual ou em regime de economia familiar, efetuando o requerimento durante o período de defeso, que entende-se por preservação da espécie, o qual o trabalhador fica proibido de exercer sua função. O pescador não deve possuir nenhum tipo de vínculo empregatício, assim como não deve estar recebendo qualquer auxílio da previdência, deve ter venda comprovada a pessoa jurídica ou cooperativa, deve ter pago pelo menos duas parcelas da contribuição previdenciária. A quantidade de parcelas varia de acordo com o período de defeso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário